TJPB - 0801996-46.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801996-46.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte executada para juntar os comprovantes de pagamento das custas judiciais, sob pena de protesto.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:57
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801996-46.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO O EXECUTADO PARA JUNTAR COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:32
Juntada de informação
-
25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUNGUINHO CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:43
Juntada de informação
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Alvará
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26/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801996-46.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO A PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais, conforme orientação do Anexo I do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, e encaminhe-a para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, nos termos do §5º do artigo 418-B e 418-C, §1º, ambos do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
22/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUNGUINHO CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801996-46.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intimo o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
10/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:28
Juntada de informação
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18/09/2024 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUNGUINHO CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801996-46.2021.8.15.0171 Autor: MARIA DE LOURDES LUNGUINHO CARDOSO Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO: Vistos etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523 do Código de Processo Civil até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença: 1.1 – INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – (art. 523, §1º, do CPC/2015). 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do BACENJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, retornem os autos conclusos para transferência do valor para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
Após, providencie-se o cálculo das custas processuais e intime-se a parte sucumbente para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para homologação do respectivo cálculo (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92). 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, retornem os autos para que se proceda à consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 1.2.1.3.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido, desde que não alcançada a prescrição.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 6 de agosto de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:32
Juntada de petição
-
05/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/08/2023 00:54
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:22
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUNGUINHO CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 07:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:52
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:15
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 03:32
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:01
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 10/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:33
Juntada de Mandado
-
11/02/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 03:10
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:40
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
31/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2021 16:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/11/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 11:07
Juntada de Mandado
-
27/11/2021 11:05
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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