TJPB - 0801002-80.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:12
Processo Desarquivado
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29/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:54
Processo Desarquivado
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08/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:06
Juntada de Alvará
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11/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0801002-80.2024.8.15.0181 AUTOR: LUIZ JUSTINO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc.
Tendo em vista a sentença proferida no ID 93282343, intime-se a parte demandada para indicar seus dados bancários no prazo de cinco dias para a devolução dos valores depositados no ID 97652021.
Após o trânsito em julgado da decisão mencionada, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801002-80.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: LUIZ JUSTINO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por LUIZ JUSTINO em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS , conforme alega em sua peça vestibular.
A parte autora alega que a sua conta bancária sofreu descontos referente à um contrato de seguro, que nunca realizou junto a seguradora demandada.
Assim, requer que seja declarada a inexistência do débito, a devolução dos valores, e a condenação em danos morais.
A parte ré apresentou contestação - ID n.91546774.
Impugnação à Contestação - ID n. 92364251.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. É caso de extinção por litispendência.
Compulsando o sistema PJE é possível observar a existência do processo n. 0807424-08.2023.8.15.0181, a qual diz respeito a "AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS)" proposta por LUIZ JUSTINO em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, objetivando a impugnação do mesmo seguro destes autos.
Acontece que, a citada ação foi proposta em 25.10.2023, enquanto estes autos foram protocolados em 30.01.2024.
No que concerne à listispendência, dispõe o Código de Processo Civil que "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso."" Assim, compreendo que a presente demanda possui a mesma parte, pedido e causa de pedir do processo n. 0807424-08.2023.8.15.0181, sendo este protocolado em momento posterior.
O novo Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso).
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 20:08
Outras Decisões
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19/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ JUSTINO - CPF: *34.***.*87-40 (AUTOR).
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09/02/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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