TJPB - 0856733-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALBUQUERQUE em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:28
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856733-72.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi proferida decisão de suspensão do feito, conforme consta no ID 108132326.
Assim, somente com o retorno dos autos à tramitação, será apreciado pedido constante do ID 110986154 Permaneçam os autos suspensos, nos termos do Tema 1300, conforme antes deliberado.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALBUQUERQUE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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25/02/2025 10:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856733-72.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SANDRIELE LEITE MOTA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Olívio de Moraes Magalhães, nº 257, apt. 308, bloco C, bairro do Cuiá, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98770-3091 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 09 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:05
Determinada diligência
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10/07/2024 20:05
Nomeado perito
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22/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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08/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 04:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALBUQUERQUE em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/09/2021 14:18
Conclusos para despacho
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14/08/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALBUQUERQUE em 13/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:10
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 09:07
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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