TJPB - 0802697-76.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
03/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
01/09/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CLEIDINETE ANTONIA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:10
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802697-76.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: CLEIDINETE ANTONIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 97281786, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 97281786.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeça-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:54
Homologada a Transação
-
24/07/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/06/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDINETE ANTONIA DA SILVA - CPF: *36.***.*93-26 (AUTOR).
-
24/05/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825598-62.2019.8.15.0001
Severina de Sousa Dias
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2019 17:07
Processo nº 0800225-95.2024.8.15.0181
Marcelo Ribeiro da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 11:53
Processo nº 0801272-15.2022.8.15.0201
Jose Nobrega da Silva
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2022 06:39
Processo nº 0802448-05.2023.8.15.0521
Paulo Serafim de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 09:00
Processo nº 0801272-15.2022.8.15.0201
Jose Nobrega da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 11:32