TJPB - 0048747-96.2003.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de SANDOVAL COSTA AMARO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de PISOCENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes do teor da decisão do agravo para, querendo, requerer o que entender de direito. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2025 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de SANDOVAL COSTA AMARO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de PISOCENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0048747-96.2003.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: PISOCENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, SANDOVAL COSTA AMARO DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SAMUEL PIRES FERREIRA, onde alega a sua ilegitimidade para figura no polo passivo da presente demanda, uma vez que se retirou da empresa executada no ano de 1999, conforme aditivo ao contrato social da empresa executada PISOCENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA.
Junta vasta documentação e pugna pelo acolhimento da exceção, bem como a liberação dos valores que lhe foram bloqueados via Bacenjud.
A Fazenda, devidamente intimada, ofertou impugnação ID 4062491.
Relatados, Decido.
Inicialmente, impende registrar que a questão arguida por meio da presente objeção, atinente à legitimidade de parte, condiz com as condições da ação e é, a teor do art. 485, VI, do CPC, restando caracterizada, a exemplo da prescrição, como matéria de ordem pública, podendo ser conhecida, inclusive, ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Dessa forma, desnecessária a intimação da exequente para apresentar impugnação.
Como é sabido, para que a objeção de pré-executividade seja acolhida, exige-se que o vício existente no título seja patente, ou seja, é cabível se a matéria alegada versar sobre questão que não demande dilação probatória, devendo a prova ser pré-constituída, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
Vejamos: “TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA.PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2.
Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min.
Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3.
Recurso Especial provido.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC.” (STJ – Resps 1110925/SP – Rel.
Min.
Teori Albino Zaviscki – Dje 04/05/2009).
In casu, a execução foi proposta em face de PISOCENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA., a fim de exigir crédito tributário de ICMS dos períodos de MAIO DE 2002, conforme informações inseridas na CDA de nº 0O02.15.2003.08 (ID 15892984, pág 2/100), onde consta, ainda, o nome do ora excipiente na lista de corresponsáveis.
De outra banda, de acordo com o documento juntado no ID 34105191, SAMUEL PIRES FERREIRA se retirou do quadro societário da executada desde 31/05/1999, deixando claro o afastamento da pessoa jurídica em data anterior ao fato gerador da obrigação que acarretou sua inscrição na dívida ativa.
Ainda, o excipiente era detentor de apenas pequena quota do capital social, sem exercer qualquer função de gerenciamento ou administração.
Como se vê, é de reconhecer a ilegitimidade do excipiente para figurar no polo passivo desta demanda, mormente porque quando da distribuição da demanda, a alteração contratual já havia sido arquivada na JUCEP.
Assim é que, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, ACOLHO A PRESENTE OPOSIÇÃO, para EXCLUIR SAMUEL PIRES FERREIRA do polo passivo da presente ação, permanecendo, no entanto, os demais demandados.
Conforme extrato em anexo, os valores ora já foram devidamente desbloqueados desde 07/12/2022.
Condeno a Fazenda Pública em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da execução, devidamente atualizado, na forma do art. 85, §3º, I do CPC.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, 30 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
31/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
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21/12/2023 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
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14/06/2022 08:39
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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03/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL PIRES FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:07
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/04/2021 23:59:59.
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14/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:12
Outras Decisões
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09/03/2021 20:10
Conclusos para despacho
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09/03/2021 20:09
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2021 01:38
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 04/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:54
Conclusos para decisão
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10/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 16:25
Conclusos para despacho
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09/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2018 10:10
Processo migrado para o PJe
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02/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 87/18
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02/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 08/2018 16:53 TJE1EXE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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18/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 07/2017
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18/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 29/06/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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05/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2015 CITACAO
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04/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2015
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03/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 03/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 18/02/2015
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13/11/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 13: 11/2014 PRAZO 10D
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23/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2014
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23/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 23/09/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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06/03/2012 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 06032012
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16/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022012
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07/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022012
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07/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
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20/01/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20012012
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20/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20012012
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20/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012012
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30/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092011
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30/09/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 30092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [713] - AUTOS ENTREGUES 28092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092011
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19/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072011
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19/07/2011 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 19072011
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15/06/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15062011
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15/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062011
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07/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 07032011 PN14
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04/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 04032011
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24/02/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 24022011
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25/10/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 25102010
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25/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25102010
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25/10/2010 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 25102010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 18082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 20102010
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20/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20102009
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20/10/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 20102009 01 ANO
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20/10/2009 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 20102010
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16/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102009 NF 176: 9
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14/10/2009 00:00
Mov. [744] - PROCESSO SUSPENSO(ART 40: 6830) 13102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102009
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13/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102009
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04/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04082009
-
04/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03082009
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20/05/2009 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 20052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 06072009
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14/05/2009 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 14052009 CITACAO
-
14/05/2009 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 14052009 CITACAO
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04/05/2009 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 04052006
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27/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022009
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27/02/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27022009
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03/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112008
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17/09/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17092008
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10/09/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 10092008
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16/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 16072008
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16/05/2008 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 16052008
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16/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052008
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09/10/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 09102007
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09/10/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 09102007
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25/09/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 25092007
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25/09/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 25092007
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17/09/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 17092007
-
17/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092007
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17/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092007
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17/09/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17092007
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24/07/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 24072007
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24/07/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 24092007
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02/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02072007
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02/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 02072007
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21/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210620073SANDOVAL COST
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21/06/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21062007
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20/03/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20032007
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20/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20032007
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20/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032007
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20/03/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20032007
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05/03/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05032007
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14/12/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14122006 006059PB
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13/12/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13122006
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13/12/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19012007
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11/12/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122006 NF 160: 6
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21/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112006
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21/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21112006
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06/08/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02082004
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06/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082004
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28/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062004
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28/06/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 28062004
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18/05/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18052004
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18/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052004
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16/05/2004 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 16052004 JPSM
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16/05/2004 00:00
Mov. [721] - AUTOS AO CARTORIO COMPETENTE 16052004 LT: 200004 S:
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15/05/2004 00:00
Mov. [1198] - AUTOS A DIST.-ALTERACAO LOJE 15052004 LT: 27 S: 4
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06/05/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052004
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30/04/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30042004
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26/02/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26022004
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04/02/2004 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 02032004
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26/01/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 31012004
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27/11/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26112003
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27/11/2003 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26122003
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20/11/2003 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19122003
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19/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112003
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19/11/2003 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 19112003
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19/11/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 191120032FAZENDA PUBLI
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18/11/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112003
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07/11/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07112003
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07/11/2003 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 07112003
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30/10/2003 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01122003
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29/10/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 291020031PISOCENTER PI
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28/10/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102003
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28/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102003
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28/10/2003 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28102003
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24/10/2003 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24102003
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18/10/2003 00:00
Distribuído por sorteio
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18/10/2003 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18102003 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2003
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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