TJPB - 0847172-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 00:06
Publicado Edital em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847172-82.2024.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARMEM FERNANDES PEREIRA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MICHAEL AUGUSTO PEREIRA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 10 de dezembro de 2024.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
10/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 08:11
Expedição de Edital.
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02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2024 00:01
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 05:20
Expedição de Edital.
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21/11/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2024 17:01
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 07:54
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 01:26
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847172-82.2024.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARMEM FERNANDES PEREIRA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MICHAEL AUGUSTO PEREIRA SILVA, por ser portador de, CID10: F21 (Transtorno Esquizotípico), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 8 de novembro de 2024.
Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
09/11/2024 09:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/11/2024 08:47
Juntada de Ofício
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08/11/2024 11:43
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:02
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Após juntada do laudo médico, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o referido Exame Psiquiátrico, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, requerendo-se o que entenderem de direito. -
27/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:31
Juntada de laudo pericial
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHAEL AUGUSTO PEREIRA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:28
Decorrido prazo de CARMEM FERNANDES PEREIRA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A AUTORA VIA ADVOGADO PARA JUNTAR CONTATO TELEFÔNICO DA AUTORA, CONFORME EXIGÊNCIA DO COMPLEXO PSIQUIÁTRICO, EM CINCO DIAS -
23/08/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:27
Determinada diligência
-
16/08/2024 07:27
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 12/08/2024, às 10 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).
Dra.
CAMILLA DE ALMEIDA FRANCA FALCÃO, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação. -
31/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:56
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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31/07/2024 00:00
Intimação
Destarte, sem mais delongas, em conformidade com a veracidade dos autos, DECRETO A CURATELA PROVISÓRIA DE MICHAEL AUGUSTO PEREIRA SILVA, nomeando-se CARMEM FERNANDES PEREIRA SILVA, como curador(a) provisório(a), sob compromisso. -
30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 10:43
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 10:43
Determinada diligência
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25/07/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEM FERNANDES PEREIRA SILVA - CPF: *01.***.*99-68 (REQUERENTE) e MICHAEL AUGUSTO PEREIRA SILVA - CPF: *06.***.*54-86 (REQUERIDO).
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18/07/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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