TJPB - 0820412-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 19:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:18
Determinada diligência
-
13/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:36
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:13
Determinada diligência
-
20/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:57
Determinada diligência
-
27/11/2024 10:57
Nomeado perito
-
27/11/2024 10:57
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820412-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820412-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:54
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820412-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *02.***.*16-09 (AUTOR).
-
05/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 11:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/05/2023 11:41
Declarada incompetência
-
03/05/2023 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818948-71.2023.8.15.2001
Maria Helena Bassetti Borges
Marcolino Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Jose Cesar Cavalcanti Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 18:32
Processo nº 0039520-48.2004.8.15.2001
Condominio Centro Empresarial Epitacio P...
Conscivel Construcoes Civis Hid e Eletri...
Advogado: Walter de Agra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2004 00:00
Processo nº 0848942-13.2024.8.15.2001
Antonio Emidio da Silva
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 09:32
Processo nº 0800011-74.2016.8.15.0411
Livania Apolinario Marinho
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2016 10:32
Processo nº 0801639-83.2022.8.15.0251
Localiza Rent a Car SA
Cilmara Maria Palmeira Lemos de Medeiros...
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42