TJPB - 0845626-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0845626-89.2024.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Advogado do(a) REU: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 DESPACHO
Vistos.
Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito.
Ademais, observo que foi gerada certidão automática pelo sistema LitisControl nestes autos, sistema este responsável por verificar os potenciais casos de litigância abusiva em sede deste Tribunal de Justiça.
Diante disso, intime-se o autor para que discorra brevemente sobre o pedido e a causa de pedir destes autos e se estes diferem daqueles contidos na ação de n.º 0824352-11.2020.8.15.2001, indicado na retro certidão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
30/05/2025 11:22
Determinada diligência
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15/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/12/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845626-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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12/07/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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