TJPB - 0802044-13.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 09:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802044-13.2022.8.15.0351 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: HERMES PEDRO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco promovido para, no prazo de quinze dias, demonstrar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia.
Uma vez efetuado o depósito mediante comprovação nos autos, cumpra-se nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
DESIGNE-SE data para colheita da assinatura da autora e INTIMEM-SE as partes.
Na data designada a autora deverá comparecer munida de documentos pessoais, ocasião em que o Oficial de Justiça realizará a colheita de suas assinaturas, depositando o respectivo termo em cartório.
Caso a parte contrária compareça, poderá subscrever o termo para comprovar a autenticidade. 2.
O promovido deverá depositar em cartório os originais dos documentos questionados, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos declinados na exordial, nos termos do art. 400 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Realizada a colheita de assinaturas e apresentados os originais em cartório, encaminhe-se a documentação necessária ao perito nomeado para fins de realização da perícia grafotécnica. 4.
Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. 5.
Com a apresentação do laudo, LIBERE-SE o valor dos honorários periciais e INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. 6.
Por fim, venha-me o processo concluso para julgamento.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de HERMES PEDRO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:15
Juntada de Petição de cota
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31/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:16
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de HERMES PEDRO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de cota
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14/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 22:31
Juntada de Petição de cota
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21/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2022 13:59
Juntada de Petição de cota
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23/09/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
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21/09/2022 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 19/10/2022 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/09/2022 07:56
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 21:42
Juntada de Petição de cota
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17/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:51
Recebidos os autos.
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16/08/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/08/2022 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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