TJPB - 0856398-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 07:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 07:54
Juntada de despacho
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30/08/2024 05:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 05:28
Juntada de comunicações
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21/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856398-48.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio] AUTOR: KLEBER TRAJANO DA COSTA REU: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP Advogado (a): JEAN HONORIO DE QUEIROGA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade requerido no recurso inominado interposto nos autos (ID 98484569).
Estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.".
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 19 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 05:44
Conclusos para despacho
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16/08/2024 05:43
Juntada de comunicações
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15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856398-48.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Produto Impróprio] AUTOR: KLEBER TRAJANO DA COSTA REU: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP Advogado (a): JONAS NICÁCIO VERAS Advogado (a): JEAN HONORIO DE QUEIROGA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0856398-48.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 29 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/07/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 09:35
Juntada de comunicações
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:20
Juntada de comunicações
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15/02/2024 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JEAN HONORIO DE QUEIROGA em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:53
Declarada decadência ou prescrição
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16/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2023 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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