TJPB - 0847304-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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03/06/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847304-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de LILIAN SERRAT CARVALHO DE PAULA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO NUNES DE FRANCA ALVES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/09/2024 23:31
Recebidos os autos.
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09/09/2024 23:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/09/2024 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIAN SERRAT CARVALHO DE PAULA - CPF: *54.***.*93-33 (AUTOR).
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09/09/2024 21:38
Determinada diligência
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06/09/2024 21:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847304-42.2024.8.15.2001 AUTOR: LILIAN SERRAT CARVALHO DE PAULA REU: WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das pates, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atual em seu nome; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 22 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/07/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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