TJPB - 0801160-70.2023.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 08:07
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:11
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801160-70.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Curatela] REQUERENTE: VITAL MANOEL DA SILVA REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801160-70.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VITAL MANOEL DA SILVA em face de FELIPE DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que, torno definitiva a Tutela de Urgência que concedeu a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS SILVA nomeando-lhe como Curador(a), em caráter definitivo, ao(a) requerente seu(sua) genitor(a), Sr(a).
VITAL MANOEL DA SILVA, qual deverá ser intimado para fins de assinatura do termo definitivo no prazo de 05 (cinco) dias.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 31 de julho de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/09/2024 03:01
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:24
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
22/08/2024 00:07
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801160-70.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Curatela] REQUERENTE: VITAL MANOEL DA SILVA REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801160-70.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VITAL MANOEL DA SILVA em face de FELIPE DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que, torno definitiva a Tutela de Urgência que concedeu a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS SILVA nomeando-lhe como Curador(a), em caráter definitivo, ao(a) requerente seu(sua) genitor(a), Sr(a).
VITAL MANOEL DA SILVA, qual deverá ser intimado para fins de assinatura do termo definitivo no prazo de 05 (cinco) dias.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 31 de julho de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/08/2024 00:34
Publicado Edital em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0801160-70.2023.8.15.0311 INTERDIÇÃO (58) / [Curatela] REQUERENTE: VITAL MANOEL DA SILVA REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801160-70.2023.8.15.0311 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por VITAL MANOEL DA SILVA em face de FELIPE DOS SANTOS SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que, torno definitiva a Tutela de Urgência que concedeu a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS SILVA nomeando-lhe como Curador(a), em caráter definitivo, ao(a) requerente seu(sua) genitor(a), Sr(a).
VITAL MANOEL DA SILVA, qual deverá ser intimado para fins de assinatura do termo definitivo no prazo de 05 (cinco) dias.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 31 de julho de 2024.
Eu, LEONCIO PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
31/07/2024 10:48
Expedição de Edital.
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31/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VITAL MANOEL DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:32
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:56
Outras Decisões
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13/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de cota
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23/01/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de VITAL MANOEL DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:34
Indeferido o pedido de VITAL MANOEL DA SILVA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE)
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20/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:34
Juntada de laudo pericial
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16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/10/2023 08:25 Vara Única de Princesa Isabel.
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09/10/2023 11:20
Juntada de Petição de cota
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04/10/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/10/2023 08:25 Vara Única de Princesa Isabel.
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11/09/2023 12:19
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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05/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de cota
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29/08/2023 10:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/08/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2023 11:15 Vara Única de Princesa Isabel.
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29/08/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2023 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITAL MANOEL DA SILVA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE).
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24/08/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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