TJPB - 0804964-71.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:08
Juntada de comunicações
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31/07/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804964-71.2023.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - PB1837, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870, ROSANY ARAUJO PARENTE - PB20993-A PARTE PROMOVIDA: Nome: FERNANDO ELIO ALVES Endereço: SENADOR RUI CARNEIRO, 461, CORRENTE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: FERNANDO ELIO ALVES Endereço: na Rua Eduardo Nunes, 10, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO Considerando o insucesso da pesquisa no sistema INFOJUD, intime-se o exequente para tomar ciência e impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo que a sua inércia acarretará na suspensão do processo.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:45
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:42
Juntada de comunicações
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06/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
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06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
24/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 23:13
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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28/12/2024 02:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/12/2024 14:32
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:27
Juntada de Informações
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07/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:41
Juntada de comunicações
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05/11/2024 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 00:25
Publicado Edital em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0804964-71.2023.8.15.0141 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FERNANDO ELIO ALVES DATAS: 1º Leilão no dia 30/09/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/09/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 23.608,86 (vinte e três mil, seiscentos e oito reais, e oitenta e seis centavos) em 27 de novembro de 2023.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA NPX-2910/PB, COR VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2009/2010, CHASSI 9C2JC4110AR539871, RENAVAM *01.***.*14-28, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 05 de abril de 2024.
DEPOSITÁRIO: FERNANDO ELIO ALVES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Eduardo Nunes, 10, Tancredo Neves, Catolé do Rocha/PB - CEP: 58884-000. ÔNUS: Consta RENAJUD referente ao processo de n.º 0804964-71.2023.8.15.0141; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FERNANDO ELIO ALVES ME e seu(s) representante(s) legal(ais) FERNANDO ELIO ALVES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 30 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito Assinado -
31/07/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:41
Expedição de Edital.
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30/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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11/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO ELIO ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
28/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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