TJPB - 0802033-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:49
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802033-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:35
Juntada de despacho
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802033-54.2017.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Em obediência à Veneranda determinação, da lavra da Exma.
Relatora, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Id 66966766), esclarecida a suspeição do juízo titular desta Unidade Judiciária, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Id 82870268), quando da prolatação de sentença nos autos (Id 46703699), RETORNEM os autos à Egrégia Corte de Justiça, para o deslinde do recurso de Apelação, interposta pela Demandante, consoante Id 50580991.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito em substituição -
30/07/2024 05:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 06:13
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:42
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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29/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 08:24
Juntada de diligência
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05/06/2023 08:59
Determinada diligência
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15/05/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:51
Determinada diligência
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15/03/2023 09:41
Juntada de diligência
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19/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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05/12/2022 20:57
Recebidos os autos
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05/12/2022 20:57
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 11:25
Juntada de Informações prestadas
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07/12/2021 22:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 01:16
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 28/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 11:04
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2021 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 07:57
Conclusos para despacho
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04/08/2021 23:36
Juntada de Petição de parecer
-
04/07/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 05:00
Conclusos para despacho
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26/05/2021 04:59
Juntada de Certidão
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12/01/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2020 16:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 00:03
Decorrido prazo de ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES em 28/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 20:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2017 15:17
Conclusos para despacho
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21/09/2017 01:37
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 01:37
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 14:24
Conclusos para despacho
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05/04/2017 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2017 15:01
Expedição de Mandado.
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08/03/2017 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2017 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2017 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2017 14:28
Conclusos para decisão
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19/01/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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