TJPB - 0836674-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:56
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de EWERTY DA SILVA NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de EWERTY DA SILVA NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836674-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EWERTY DA SILVA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 REU: ATACADAO S.A.
Advogado do(a) REU: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - PE16725 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 00:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836674-24.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EWERTY DA SILVA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 REU: ATACADAO S.A.
Advogado do(a) REU: MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - PE16725 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 01:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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