TJPB - 0800347-62.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
24/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 00:55
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800347-62.2017.8.15.0211 [Piso Salarial] REQUERENTE: AUDINETE FRANCO DE SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VENTURA SENTENÇA Vistos etc.
O município demandado comprovou o pagamento da RPV relativa aos honorários de sucumbência.
O precatório da demandante foi expedido ao TJPB.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
PRI.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
Expeça-se alvará quanto aos honorários sucumbenciais considerando os dados bancários informados pelo causídico.
Sem custas finais ante a isenção conferida à Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
10/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 07:42
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800347-62.2017.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, informarem/comprovarem o adimplemento da RPV relativa aos honorários de sucumbência, requerendo o que entenderem de direito.
ITAPORANGA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:57
Juntada de RPV
-
23/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 13/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
06/06/2023 21:47
Conta Atualizada
-
06/06/2023 07:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:17
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
19/04/2023 06:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2023 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 16:46
Outras Decisões
-
14/02/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:51
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:20
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 25/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:53
Outras Decisões
-
22/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:19
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 17:34
Determinado o arquivamento
-
17/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:55
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2020 20:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/12/2020 02:30
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2020 01:36
Decorrido prazo de AUDINETE FRANCO DE SANTANA em 27/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2020 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 09:29
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 13:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:29
Classe Processual EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/10/2019 11:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/05/2018 00:13
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2017 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/11/2017 14:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/11/2017 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2017 00:37
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 10:26
Audiência conciliação realizada para 25/09/2017 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
21/09/2017 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 15:18
Audiência conciliação designada para 25/09/2017 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
10/03/2017 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2017 18:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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