TJPB - 0803682-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de DESA-FIO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - EPP em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSILENE GOMES QUEIROGA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
0803682-78.2022.8.15.2001 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA(08.***.***/0001-53); DESA-FIO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - EPP e outros INTIMAÇÃO Nesta data encaminho para intimação de inteiro teor via DJEN CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA Técnico Judiciário -
26/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSILENE GOMES QUEIROGA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DESA-FIO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - EPP em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0803682-78.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: DESA-FIO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - EPP, JOSILENE GOMES QUEIROGA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: DESA-FIO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. - EPP, JOSILENE GOMES QUEIROGA, através de seu(s) Advogado: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA OAB: PB9049 Endereço: AV PRES EPITACIO PESSOA, 01251, SALA 410, BAIRRO DOS ESTADOS , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-901 Advogado: JULIANA CABRAL DE LIMA OLIVEIRA OAB: PB13370 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 97346112 de seguinte teor: "Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e declaro NULA a inscrição do débito, assim como a CDA que embasa a presente ação executiva.
Julgo EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, CPC.
Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, II, CPC.." João Pessoa, 27 de julho de 2024.
Eu, CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2023 02:32
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 20:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
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01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 17:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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