TJPB - 0848466-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:38
Juntada de Informações
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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08/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:51
Determinada diligência
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15/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:56
Juntada de Informações
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07/05/2025 02:23
Decorrido prazo de PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848466-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2024 21:54
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848466-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte não apresentou todos os documentos requeridos no despacho de ID. 97329786, sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que apresente a documentação determinada, em até 15 dias, a fim de permitir ao juízo elementos para verificar a possibilidade de concessão à gratuidade de justiça requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848466-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
25/07/2024 07:25
Determinada diligência
-
24/07/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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