TJPB - 0838692-18.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 09:24
Declarada incompetência
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24/02/2025 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0838692-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos acima identificados que a presente ação foi distribuída a este Foro Central da Comarca de João Pessoa, com embasamento legal na opção deferida pelo art. 101, inc.
I, do CDC.
Assim, mantenho a pericia grafotécnica na forma determinada nos autos ID.100450390.
Cumpra-se a decisão ID.100450390.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:24
Determinada diligência
-
29/01/2025 19:24
Indeferido o pedido de MARIA MADALENA DE JESUS - CPF: *50.***.*90-04 (AUTOR)
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838692-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o suplicado efetuar o depósito dos honorários, tendo em vista o recente entendimento firmado na REsp 1.846.649 (TEMA 1061), o qual fixo em R$ 1.500,00 João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:25
Determinada diligência
-
19/09/2024 10:25
Nomeado perito
-
14/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838692-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 16:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838692-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DE JESUS - CPF: *50.***.*90-04 (AUTOR).
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19/06/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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