TJPB - 0831996-83.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0831996-83.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Excesso de execução.
Honorários sucumbenciais.
Valor apresentado em desacordo com o título executivo.
Correção.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo Município de Campina Grande por em face de ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE , qualificada nos autos.
Alega o Município, em síntese, a existência de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Sustenta que o valor requerido a título de honorários advocatícios sucumbenciais recursais, de R$ 47.586,82 , está em desacordo com o título executivo judicial, que fixou a verba em 20% sobre o valor da condenação.
Intimada, a parte impugnada não se manifestou. É o breve relato.
DECIDO.
A impugnação merece acolhimento.
O Acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 98968313) condenou a parte recorrente, ora executada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
A parte exequente, ao iniciar o cumprimento de sentença, apresentou como valor principal a quantia de R$ 79.200,00.
Sendo este o valor da condenação para fins de cálculo, a verba honorária sucumbencial deve corresponder a 20% deste montante.
Dessa forma, o cálculo correto para os honorários sucumbenciais é de R$ 15.840,00, correspondente a 20% do crédito principal.
O valor de R$ 47.586,82, apresentado pela parte exequente, revela-se, portanto, excessivo e em dissonância com o título judicial.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reconhecer o excesso de execução e reduzir o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais), mantendo o crédito principal em R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais).
Intimem-se.
Depois do trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 08:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0831996-83.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intimo a parte exequente para se manifestar.
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE em 18/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:00
Outras Decisões
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05/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:22
Processo Desarquivado
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05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 00:49
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MELO ALBUQUERQUE em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
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23/03/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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06/03/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:29
Juntada de Informações
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05/12/2023 17:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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