TJPB - 0839200-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839200-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 08:10
Determinada diligência
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22/04/2025 08:10
Indeferido o pedido de MARIA MORENO DE AZEVEDO (REU)
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11/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA MORENO DE AZEVEDO em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839200-32.2022.8.15.2001 AUTOR: ANDRE FELIPE DIAS DE AZEVEDO REU: MARIA MORENO DE AZEVEDO DESPACHO Defiro o pedido de ID 87419348, admitindo o Requerente como Interessado.
Retifique-se a autuação do processo no sistema, para cadastrar o Interessado e seus advogados.
No mais, intime-se a Promovida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/11/2024 13:13
Juntada de Informações
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 14:44
Determinada diligência
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30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839200-32.2022.8.15.2001 AUTOR: ANDRE FELIPE DIAS DE AZEVEDO REU: MARIA MORENO DE AZEVEDO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca do pedido de ID 87419348, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/07/2024 19:53
Determinada diligência
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10/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA MORENO DE AZEVEDO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:46
Juntada de Petição de mandado
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07/03/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2023 12:15
Recebidos os autos.
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17/11/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/11/2023 09:47
Determinada diligência
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06/11/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE FELIPE DIAS DE AZEVEDO - CPF: *50.***.*71-40 (AUTOR).
-
06/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:05
Determinada diligência
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12/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
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11/08/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2022 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 13:24
Determinada a redistribuição dos autos
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27/07/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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