TJPB - 0839266-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:10
Juntada de Alvará
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16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 00:09
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0839266-41.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Atraso de vôo] AUTOR: RENATO MEDINA MACIEL REU: AZUL LINHA AEREAS Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 15/08/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, bem como que intimo a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 15 de agosto de 2024 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
15/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de RENATO MEDINA MACIEL em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0839266-41.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: RENATO MEDINA MACIEL REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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