TJPB - 0848362-80.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:27
Expedição de Carta.
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08/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
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07/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
09/01/2025 17:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/11/2024 15:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 12:00
Declarada incompetência
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09/10/2024 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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22/09/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 09:54
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2024 19:29
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2024 12:16
Declarada incompetência
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07/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 20:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO JOSE DE AQUINO - CPF: *39.***.*29-93 (REQUERENTE).
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29/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848362-80.2024.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO JOSE DE AQUINO REU: JOSE LUIS SOBRINHO DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por PAULO SÉRGIO JOSÉ DE AQUINO, objetivando o recebimento de saldo em conta judicial de pessoa falecida.
Distribuído o feito, vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária na qual o Promoventes pleiteia o recebimento de saldo em conta judicial de pessoa falecida.
A certidão de óbito (ID 97286029) informa que o de cujus era casado, deixou filhos e não deixou bens.
Deste modo, a competência para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 169, III, da LOJE (Lei Complementar nº 96/2010) é da Vara de Feitos Especiais: “Art. 169 – Compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar: III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; Assim, com amparo no dispositivo supramencionado, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos para a Vara de Feitos Especiais desta Comarca.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2024 11:54
Declarada incompetência
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23/07/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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