TJPB - 0803536-94.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
01/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 22:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/08/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:24
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803536-94.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINA DO CARMO DA SILVA REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
21/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 16:20
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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18/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:37
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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14/05/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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