TJPB - 0804109-35.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0804109-35.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para fins de ciência da petição retro, após, permaneçam os autos arquivados.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/07/2025 11:09
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 04:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:24
Homologada a Transação
-
26/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:24
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804109-35.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
21/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 16:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
18/07/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:16
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
20/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE SOUZA - CPF: *28.***.*53-98 (AUTOR).
-
13/05/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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