TJPB - 0840800-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de LUCY RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840800-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Ministra Maria Tereza de Assis Moura, nos autos da IRDR, tema número 1.300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:05
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 01:13
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840800-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se à impugnação, no prazo de 15 dias, P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:19
Determinada diligência
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06/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:54
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840800-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
22/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:47
Determinada diligência
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01/07/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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