TJPB - 0804111-46.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804111-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento da sentença.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804111-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 18:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804111-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o depósito efetuado pelo executado, ficando cientificada de que seu silêncio será interpretado como aceitação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA BARREIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA BARREIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:12
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 05:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARREIRO DA SILVA - CPF: *50.***.*01-26 (AUTOR).
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16/11/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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