TJPB - 0847979-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de VENANCIO DANTAS QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de VENANCIO DANTAS QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 09:22
Deferido o pedido de
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26/03/2025 09:22
Homologada a Transação
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26/03/2025 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:13
Juntada de informação
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27/11/2024 15:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 09:05
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 19:52
Deferido o pedido de
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08/11/2024 19:52
Determinada diligência
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19/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847979-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 99662624 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847979-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 15:58
Determinada diligência
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09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847979-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas prévias, pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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