TJPB - 0832409-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. -
23/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:45
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:40
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:50
Determinada diligência
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13/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2.
Intime-se a parte autora para cumprir a decisão do ID 102192612. -
20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:05
Juntada de diligência
-
20/02/2025 08:03
Determinada diligência
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23/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para pagar a primeira parcela em 15 (quinze) dias, e as subsequentes mensalmente, sem que seja intimado especificamente para isso, devendo, porém, comprovar cada pagamento nos autos até a quitação integral da guia respectiva, já disponível no sistema de custas do eg.
TJPB sob o nº 200.2024.677220.
Tudo isso sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC). -
21/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *99.***.*41-87 (AUTOR)
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20/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832409-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em pesquisa de seu nome na internet, verificou-se que o autor trabalhou como superintendente na INFRAERO, do que se crê possuir alta remuneração, mesmo agora aposentado, dada a relevância do cargo, para além de ser tratar de servidor a nível federal, tendo a condição de residir em imóvel localizado em bairro nobre da Capital.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda; ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:07
Determinada diligência
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22/05/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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