TJPB - 0800403-89.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800403-89.2022.8.15.0221 DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO DE FRANCA em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO.
A decisão de id. 94090178, determinou a realização de perícia grafotécnica.
Outrossim, em sua manifestação, a Expert solicitou que a parte autora procedesse com assinatura de padrões, visto que os documentos acostados aos autos eram insuficientes para realização da perícia.
Sem determinação judicial para tanto, a parte autora procedeu com a juntada do documento solicitado pela Perita, conforme verifica-se no id. 98876575.
Laudo Pericial apresentado (id. 99908711).
Manifestação apresentada pela parte autora (id. 100495043).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Após análise dos autos, conclui-se que o laudo apresentado pela respeitável perita não deve ser acolhido.
Verifico que os padrões de assinatura foram apresentados de forma autônoma e unilateral pela parte autora, sem qualquer determinação judicial que autorizasse essa ação.
O procedimento adequado seria que a parte aguardasse a designação para a coleta dos padrões de assinatura de maneira presencial no Fórum desta Comarca, a fim de garantir a segurança jurídica, a imparcialidade e a eficácia do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, é necessário desconsiderar os padrões anexados pela parte autora no id. 98876575, assim como o laudo apresentado pela perita no id. 99908711.
Além disso, deve-se agendar uma data para a coleta desses padrões na presença de um servidor da Comarca de São José de Piranhas-PB.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para desconsiderar o laudo apresentado pela Expert e INTIMAR a parte demandante a comparecer ao Fórum Hamilton de Souza Neves, localizado às margens da PB-400, centro, do município de São José de Piranhas, no dia 02 de DEZEMBRO de 2024 às 09h.
O Cartório designará servidor responsável para acompanhar a colheita das assinaturas.
Com a colheita das assinaturas, providencie-se o Cartório com a digitalização e anexação ao processo.
Após, INTIME-SE a Perita para realização da perícia e cumprimento das demais providências contidas no id. 94090178.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
25/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:10
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800403-89.2022.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc. É de conhecimento deste Juízo que a Perita nomeada no id. 79854143, não vem realizando as perícias em processos idênticos ao do presente caso.
Desta forma, para maior celeridade processual e regular tramitação do feito, faz-se necessário nomear outra Expert.
Assim, NOMEIO para a realização da perícia grafotécnica, a Expert: JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, deverá a parte demandada comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da sua assinatura eletrônica Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
20/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 08:44
Nomeado perito
-
09/05/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSEANE ALVES PINHEIRO em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE FRANCA em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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28/11/2022 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2022 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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19/08/2022 10:56
Recebidos os autos.
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19/08/2022 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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19/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2022 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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