TJPB - 0824569-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824569-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: GILBERLANO SOUSA DA COSTA EXECUTADO: HAVAN S.A.
Advogado: CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA OAB: PR36803 Endereço: JOAO BALLA, 21, CASA 01, SANTA FELICIDADE, CURITIBA - PR - CEP: 82015-652 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Diante do constante nos autos, informo que fora realizada a ordem de penhora on-line por meio do Sisbajud, conforme o comprovante em anexo, em face do CNPJ apresentado quando da contestação (79.***.***/0001-83) eis que o cadastrado no polo passivo não possui vinculo com instituições financeiras, conforme certidão em anexo.
Ademais, incidiu no cálculo final a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Outrossim, intime-se o promovido, através de seu advogado, a fim de, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença ("retomar o acordo firmado entre as partes nos moldes que originalmente foram pactuados - 12 parcelas de R$ 134,31, excluindo-se as que foram adimplidas pelo autor"), sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de injustificado descumprimento, tudo nos termos do art. 537, do CPC.
Em seguida, aguarde-se, em cartório, o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para a chegada das respostas no referido sistema.
Ultrapassado o prazo supracitado, retornem-se os autos conclusos para juntada da minuta.
Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 23 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
23/09/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de HAVAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824569-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: GILBERLANO SOUSA DA COSTA EXECUTADO: HAVAN S.A.
Advogado (a): CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).
João Pessoa, em 22 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
22/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de HAVAN S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0824569-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] AUTOR: GILBERLANO SOUSA DA COSTA REU: HAVAN S.A.
Advogado: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO OAB: PB12853 Endereço: desconhecido Advogado: CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA OAB: PR36803 Endereço: JOAO BALLA, 21, CASA 01, SANTA FELICIDADE, CURITIBA - PR - CEP: 82015-652 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0824569-15.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 23 de julho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
23/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2024 20:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2024 20:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801110-91.2021.8.15.0221
Maria Auxiliadora de Franca Pereira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 11:46
Processo nº 0804566-67.2023.8.15.2003
Daal Trade Servicos e Comercio LTDA
Arthur Victhor Nascimento Araujo 1109502...
Advogado: Andrea Bonato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 17:35
Processo nº 0802413-67.2023.8.15.0061
Maria da Luz Bezerra Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 12:47
Processo nº 0802413-67.2023.8.15.0061
Maria da Luz Bezerra Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 10:51
Processo nº 0832409-76.2024.8.15.2001
Roberto Germano de Souza Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 16:21