TJPB - 0832076-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:29
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832076-95.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos do vídeo no Id nº 116396900, intime-se a parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
Após o quê, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituto -
08/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:12
Determinada diligência
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16/07/2025 21:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832076-95.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Constata-se que a parte autora arguiu, em diversas manifestações processuais, a juntada de vídeo relativo ao acidente de trânsito que fundamenta a presente demanda, sustentando tratar-se de elemento probatório essencial à elucidação da dinâmica do sinistro e à aferição da responsabilidade civil atribuída à parte ré.
Nada obstante tais alegações, não se vislumbra nos autos, de forma clara e inequívoca, o referido arquivo audiovisual, tampouco sua correta identificação por meio de identificador específico no sistema.
Destarte, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar aos autos o arquivo de vídeo mencionado, sob pena de preclusão da referida prova.
Após o quê, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
João Pessoa, 29 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/06/2025 16:42
Determinada diligência
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10/09/2024 20:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832076-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832076-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/04/2024 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de A CANDIDO CIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2023 20:43
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 23:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/04/2023 23:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/01/2023 11:56
Recebidos os autos.
-
27/01/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 15/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 15/12/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2022 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2022 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2022 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:12
Mandado devolvido para redistribuição
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10/10/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/08/2022 18:44
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/07/2022 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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