TJPB - 0801548-49.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:40
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801548-49.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o bloqueio efetivado e a ausência de impugnação pela executada, expeça-se alvará em favor do exequente, no valor já bloqueado, conforme dados bancários indicados na petição de ID 115872715.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito visando à satisfação integral do crédito, uma vez que o valor constrito não é suficiente para a quitação total da dívida.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:11
Determinada diligência
-
04/09/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de NYTRON INTERNACIONAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 11:20
Determinada diligência
-
14/01/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NYTRON INTERNACIONAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:03
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801548-49.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de NYTRON INTERNACIONAL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:24
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
06/12/2022 11:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 04:08
Decorrido prazo de NYTRON INTERNACIONAL LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:34
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2020 03:12
Decorrido prazo de FIGUEROA LEOPOLDINO NUNES - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 07:11
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832076-95.2022.8.15.2001
Teresinha de Jesus Ferreira Chaves
A Candido Cia LTDA
Advogado: Aurinax Junior Taveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2022 15:16
Processo nº 0802038-93.2022.8.15.0031
Chubb Seguros Brasil S.A
Maria Josefa da Silva Cabral
Advogado: Rafaela Gouveia Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 12:31
Processo nº 0802038-93.2022.8.15.0031
Maria Josefa da Silva Cabral
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 14:38
Processo nº 0808161-51.2021.8.15.2001
Maria Eduarda Souza Oliveira
Bruno Rangel da Silva 13046094485
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2021 14:00
Processo nº 0808161-51.2021.8.15.2001
Maria Eduarda Souza Oliveira
Cooperativa Mista Jockey
Advogado: Kamila Kirly dos Santos Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 10:24