TJPB - 0847390-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:28
Juntada de Alvará
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847390-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847390-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 22:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 07:24
Juntada de Ofício
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21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0847390-13.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos cópia do seu documento pessoal de identificação, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 21:17
Conclusos para decisão
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18/07/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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