TJPB - 0804767-25.2024.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804767-25.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1- Com relação à preliminar de impugnação à gratuidade judiciária, sustentada pela Unimed em preliminar de contestação, e que ensejou o despacho do id. 109494178, assinalo que, após verificar a jurisprudência do e.
STJ, tem-se, predominantemente, entendido que não se pode analisar o pedido de gratuidade judiciária, em ação proposta por menor, à luz da situação econômica dos genitores (Nesse sentido: STJ - REsp 2055363 MG 2023/0053461-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/06/2023), razão pela qual, como esse foi o fundamento da referida preliminar defensiva, revogo o despacho anterior, sendo o caso de se manter o benefício da gratuidade concedido no id. 93848604. 2.
Sequenciando, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 18:24
Outras Decisões
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03/07/2025 13:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/06/2025 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:13
Juntada de informação
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:02
Determinada diligência
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16/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804767-25.2024.8.15.2003 [Planos de saúde].
AUTOR: I.
M.
L.REPRESENTANTE: MICHELLE MENDES BEZERRA LUCENA, LEANDRO LUCENA ALMEIDA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no bairro do Cristo Redentor, ao passo em que a parte ré tem domicílio no bairro Torre, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:45
Declarada incompetência
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09/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 21:00
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804767-25.2024.8.15.2003 AUTOR: I.
M.
L.REPRESENTANTE: MICHELLE MENDES BEZERRA LUCENA, LEANDRO LUCENA ALMEIDA RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Considerando a decisão do E.TJ/PB que deferiu a tutela de urgência em favor da parte autora, EXPEÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO À PARTE RÉ, para que tome ciência da tutela deferida nos autos no sentido de que continue a custear, em favor da Autora, o tratamento multidisciplinar especializado que ela vem realizando na Clínica Estima ou em outra em que os terapeutas que a tratam trabalhem, desde que com base nos valores constantes da tabela de reembolso do plano de saúde, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00, por se tratar de saúde de criança menor de idade, afora crime de desobediência em face do representante legal e outras medidas típicas e atípicas.
Cumpra, ainda, o que restou determinado no ID: 93848604.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:37
Determinada diligência
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23/07/2024 09:31
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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21/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2024 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:03
Juntada de Ofício
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18/07/2024 06:39
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. M. L. - CPF: *27.***.*05-36 (AUTOR).
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16/07/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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