TJPB - 0840053-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de CILENE RAWHYLSON MENDONCA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0840053-51.2016.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP, JOSUEL GOMES DA SILVA, CILENE RAWHYLSON MENDONCA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Não foi realizada constrição judicial. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes por meio de confissão de dívida, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 17 de julho de 2024 -
22/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:00
Homologada a Transação
-
09/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:27
Juntada de informação
-
28/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CILENE RAWHYLSON MENDONCA em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:34
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:01
Juntada de informação
-
02/12/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:58
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:05
Juntada de informação
-
25/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:03
Determinada diligência
-
08/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:52
Juntada de carta
-
18/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 19:52
Deferido o pedido de
-
20/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 14:19
Determinada diligência
-
14/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:42
Decorrido prazo de MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:15
Audiência 13/04/2021 09:30 cancelada para 16ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
16/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:36
Outras Decisões
-
05/11/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:34
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2020 00:36
Decorrido prazo de MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:36
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
30/03/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
14/06/2018 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2017 01:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847289-73.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adilson Dias de Pontes
Advogado: Mayara Brito de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 15:47
Processo nº 0834891-94.2024.8.15.2001
Jaira Conceicao de Jesus Trajano
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 20:37
Processo nº 0011404-80.2014.8.15.2001
Janiele Domiciano Dantas de Sousa
Janiele Domiciano Dantas de Sousa
Advogado: Anna Carolinne Silva de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 12:48
Processo nº 0011404-80.2014.8.15.2001
Janiele Domiciano Dantas de Sousa
Miguel Augusto Soares da Costa
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2014 00:00
Processo nº 0848626-97.2024.8.15.2001
Crescer Comercio e Representacao de Prod...
Wm Construtora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 17:36