TJPB - 0847748-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847748-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a exequente para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/09/2025 09:34
Determinada diligência
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:15
Publicado Termo de Audiência em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Segue termo de audiência de conciliação, dia 03/09/2024, às 11:00h Em 04/09/2024 Carlos Harley de Freitas Teixeira -
04/09/2024 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 03/09/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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03/09/2024 09:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTIMAÇÃO Em cumprimento à decisão adiante transcrita, designei Audiência de Conciliação para o dia 03/09/2024, às 11 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), e o(s) próprio(s) advogado(s0, para comparecer(em) ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 03/09/2024, às 11:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0847748-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Como a audiência para tentativa de conciliação não foi preparada, redesigno-a para o dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 11h00min.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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24/07/2024 09:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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24/07/2024 09:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 22:57
Determinada diligência
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19/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:26
Determinada diligência
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05/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de KELYANE LUCENA DOS SANTOS *89.***.*91-03 em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:54
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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29/05/2023 14:04
Juntada de Petição de informação
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23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/05/2023 13:06
Outras Decisões
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08/05/2023 07:16
Conclusos para decisão
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08/05/2023 07:15
Juntada de informação
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28/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 06:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 06:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de KELYANE LUCENA DOS SANTOS *89.***.*91-03 em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 21:16
Deferido o pedido de
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20/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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