TJPB - 0837531-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837531-41.2022.8.15.2001 AUTOR: RAFAEL FELIX DA SILVA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos e em atenção à petição da promovida (ID 116549992), conclui-se ser necessário o prosseguimento do feito para a realização de prova pericial.
Em consequência, INTIME-SE a Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva, Rua Sílvio Almeida, nº 725 – Expedicionários, para para protocolizar o processo, passando a ter o prazo de 90 dias para realizar os trabalhos periciais e a conclusão da respectiva perícia.
Honorários periciais recolhidos ao ID 69822658.
Cabe à perita indicar local, dia e hora para a realização da perícia, comunicando a este juízo com antecedência de 30 dias para possibilitar a notificação das partes, advogados e assistentes.
Observe-se que a intimação da parte autora deve ocorrer pessoalmente, por mandado.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias úteis apresentarem os quesitos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se o alvará em favor do perito, referente aos honorários já depositados, intimando-se as partes para falar sobre o laudo pericial em 05 (cinco) dias úteis.
P.I.C.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:06
Nomeado perito
-
21/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:30
Determinada diligência
-
14/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2025 05:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:23
Determinada diligência
-
06/02/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:04
Juntada de
-
22/11/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837531-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à súmula 240 do STJ, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, requerer a extinção do processo, com fulcro no art. 485, III, CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837531-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do aceite pelo perito indicado, assim como para comparecerem a pericia designada para o dia 29/10/2024, na hora e local determinado pela perita judicial, como segue: "...Ao tempo em que indica a data e local, conforme especificado abaixo.
Solicito apresentar-se portando documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico inicial no dia da perícia.
Dia: 29/10/2024 As: 08:00 h Rua: Silvio Almeida,725 Expedicionários (Ponto Cardio) Fone: 83-3225.4090 CEP: 58041-020 João Pessoa – PB" João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837531-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente indicado, NOMEIO a Dra.
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, com endereço na Av.
Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 496, Edifício Valle Vizcaia, apto. 2101, Manaíra, CEP 58038-491, nesta capital, email: [email protected], telefone: (83) 987656296 para funcionar nos autos como Perita judicial, independentemente de compromisso.
Com base no convênio firmado entre o e.
TJPB e o consórcio das seguradoras, fixo os honorários do perito em R$ 250,00, os quais já se encontram recolhidos nos autos.
Efetuado o depósito, então, intime-se o perito para protocolizar o processo, passando a ter o prazo de 90 (noventa) dias para realizar os trabalhos periciais e a conclusão da respectiva perícia.
Cabe ao perito indicar local, dia e hora para a realização da perícia, comunicando a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias para possibilitar a notificação das partes, advogados e assistentes.
Observe-se que a intimação da parte autora deve ocorrer pessoalmente, por mandado.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, referente aos honorários já depositados, intimando-se as partes para falar sobre o laudo pericial em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
23/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 19:09
Nomeado perito
-
04/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:06
Juntada de diligência
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:06
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:10
Juntada de diligência
-
03/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL FELIX DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:52
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2023 12:04
Nomeado perito
-
02/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:26
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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