TJPB - 0842603-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de rodrigo cardoso santana em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de KICIA MAIA FIGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:31
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 07:31
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:14
Juntada de comunicações
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 15:45
Juntada de comunicações
-
24/03/2025 12:36
Juntada de
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ANNE SUELLEN BARBOSA ALVES em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842603-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimar as partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos para fins de encaminhamento ao perito nomeado, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:57
Outras Decisões
-
09/09/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 14:57
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
-
09/09/2024 14:57
Nomeado perito
-
21/08/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:54
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842603-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte executada para se manifestar acerca da petição retro, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:13
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:57
Juntada de Informações
-
09/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:48
Juntada de Informações
-
02/02/2023 18:29
Juntada de Alvará
-
02/02/2023 18:28
Juntada de Alvará
-
02/02/2023 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
02/02/2023 15:41
Nomeado perito
-
02/02/2023 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/02/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
30/12/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 15:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:40
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
11/11/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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