TJPB - 0838154-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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23/10/2024 22:37
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838154-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 dias, para cumprir o item 3 da Decisão ID 92255951. "...3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;..." João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838154-76.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIRA MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
22/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 08:13
Determinada diligência
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18/06/2024 08:13
Nomeado perito
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13/04/2024 00:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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10/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:20
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:20
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 22:13
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:58
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2021 10:05
Conclusos para decisão
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20/05/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 17:44
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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04/05/2021 20:02
Conclusos para despacho
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13/04/2021 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 14:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DE LIRA MELO - CPF: *50.***.*45-68 (AUTOR).
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27/07/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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