TJPB - 0835445-29.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/04/2025 08:19
Voto do relator proferido
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08/04/2025 08:19
Determinada diligência
-
08/04/2025 08:19
Conhecido o recurso de ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*42-00 (RECORRENTE) e não-provido
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07/04/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 17:43
Determinada diligência
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27/08/2024 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:59
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835445-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: REBECA SOUSA SILVA - PB26870, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA - PB29287, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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