TJPB - 0804107-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0804107-18.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Tendo em vista pedido executado id.107724002, proceda com a atualização da guia de custas finais sob n. 200.2025.602891, em razão de sentença prolatada id. 93678254, disponibilizando, ao executado o seu acesso nos autos, atentando, a escrivania, no sentido de proceder a renovação da guia, sempre que possível em inicio de respectivo mês, possibilitando, portanto, vencimento mais dilatado, a fim de que a parte executada possa conseguir efetuar os pagamentos em tempo hábil.
Ato, continuo, intime-se o executado por seu advogado, a fim de efetuar pagamento das custas finas renovadas e devidamente acosta aos autos.
Em seguida, havendo comprovação pagamento das custas processuais finais, arquive-se, com baixa.
João Pessoa/PB, 26 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
06/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:04
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL Fórum Cível - 8º Andar - Av.
João Machado, s/n – CEP 58.013-520 - Centro, João Pessoa – PB Nº DO PROCESSO: 0804107-18.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que junto aos autos comprovante de pagamento das custas judiciais.
Dou fé.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025 VALERIA DE CASTRO OLIVEIRA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804107-18.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, através de seu(s) GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 , do Despacho id. 105111389 de seguinte teor: Intime-se a parte executada, por sua advogada habilitada, a Dra.
Giza Helena Coelho – OAB/SP nª 166.349, para realizar a comprovação de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SERASAJUD.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
10/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804107-18.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado conforme instrumento procuratório acostado aos autos (Id.100541232).
Proceda-se com as devidas anotações.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:02
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0804107-18.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 12 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
12/07/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 02:33
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/08/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2019 14:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2017 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2016 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834445-91.2024.8.15.2001
Thiago Porto Vasconcelos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2024 18:06
Processo nº 0801807-08.2024.8.15.0351
Terezinha Pedro da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 12:54
Processo nº 0801807-08.2024.8.15.0351
Terezinha Pedro da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 11:06
Processo nº 0847406-64.2024.8.15.2001
Dalva Micheline Eustaquio de Oliveira Ba...
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 22:58
Processo nº 0835445-29.2024.8.15.2001
Antonio dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 10:10