TJPB - 0810267-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:21
Desentranhado o documento
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10/03/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/03/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BELLA GRAMADO - SCP em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JOHN HEIMAR SOUTO RAMALHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ALAIDE BERNARDINO DE LACERDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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