TJPB - 0840185-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:54
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:39
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840185-11.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos acostados pelo Banco do Brasil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
18/10/2024 13:24
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
-
13/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:56
Juntada de comunicações
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 20:35
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 20:35
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
13/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 11:38
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:44
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 09:44
Homologada a Transação
-
02/09/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0840185-11.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o processo se encontrava na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, designar perito judicial especializado (artigo 465, CPC).
Sendo assim, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/06/2024 19:57
Determinada diligência
-
20/06/2024 19:57
Nomeado perito
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2024 22:26
Juntada de cálculos
-
08/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 06:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:22
Determinada diligência
-
16/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 07:47
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 22:10
Determinado o arquivamento
-
17/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 03/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:17
Juntada de Alvará
-
09/04/2021 09:15
Juntada de Alvará
-
09/04/2021 09:15
Juntada de Alvará
-
26/03/2021 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:37
Outras Decisões
-
07/10/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/11/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2018 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 17/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 07:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/02/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 12:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO BANDEIRA DE MORAES em 08/08/2017 23:59:59.
-
22/07/2017 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 00:21
Decorrido prazo de AGRONORDESTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 12/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 10:50
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 16:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2017 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 15:44
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2016 17:40
Declarada incompetência
-
17/08/2016 17:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800108-20.2023.8.15.0091
Ivandro da Costa Sales
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 09:41
Processo nº 0840679-70.2016.8.15.2001
Joao Garcia da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2020 22:53
Processo nº 0840679-70.2016.8.15.2001
Joao Garcia da Silva
Bv Financeira S/A
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2016 18:03
Processo nº 0828648-37.2024.8.15.2001
Ricardo Santos de Araujo
Comarca de Serraria
Advogado: Bruno Martins Beiriz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 14:16
Processo nº 0846412-36.2024.8.15.2001
Condominio do Holanda Marques Residence ...
Vanessa Rodrigues Ferraz
Advogado: Luiz Fernandes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 10:34