TJPB - 0846412-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO HOLANDA MARQUES RESIDENCE II em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:42
Homologada a Transação
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02/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0846412-36.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO HOLANDA MARQUES RESIDENCE II EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES FERRAZ INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) da parte exequente para indicar o CPF da parte executada, visto não constar na qualificação da petição inicial, para fins de penhora via SISBAJUD, em 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
28/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO HOLANDA MARQUES RESIDENCE II em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 21:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 21:07
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2024 12:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846412-36.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO DO HOLANDA MARQUES RESIDENCE II Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDES DOS SANTOS - PB20501 Promovido(a): REU: VANESSA RODRIGUES FERRAZ DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 220,00, conforme planilha de ID 93920273.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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