TJPB - 0804874-69.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:28
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804874-69.2024.8.15.2003 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*63-34 (AUTOR).
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19/07/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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