TJPB - 0811446-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:42
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 05:42
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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23/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:41
Processo Desarquivado
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25/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0811446-18.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
RÉU: CAMILO DE MENEZES MOURA.
SENTENÇA Vistos, etc; Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelas partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Decisão judicial deferindo o pedido de liminar de busca e apreensão do bem, objeto da lide - ID: 55547843.
Mandados Negativos, ausente portanto, a triangularização processual.
Antes do cumprimento da liminar, a parte promovente requereu desistência da presente demanda - ID: 91754585. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por consequência, revogo os efeitos da liminar concedida no ID: 55547843.
Em havendo restrição imposta ao veículo especificado na inicial, junto ao RENAJUD em razão deste processo, proceda à baixa da restrição no mencionado sistema.
Custas pagas.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:34
Juntada de informação
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22/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:09
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 09:25
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 20:36
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:20
Deferido o pedido de
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05/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:25
Outras Decisões
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14/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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16/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:21
Declarada incompetência
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10/03/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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