TJPB - 0839066-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:47
Decorrido prazo de JOSIAS IDELFONSO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839066-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839066-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839066-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, procedo à CITAÇÃO da parte promovida, com procuradoria cadastrada junto ao sistema PJE, para tomar conhecimento da ação supra e oferecer contestação aos termos da inicial, no prazo legal de 15 dias.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Cite-se a parte promovida, o Banco do Brasil, via e-mail eletrônico, previamente cadastrado no sistema de citações e intimações, nos termos do art. 246, do CPC1, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, art. 335, do CPC, considerando que é notório que o Banco do Brasil, nas ações do PASEP, não demonstra interesse em realizar conciliação. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza de Direito em substituição Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 08/05/2024 20:05:49 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 89406002 ”.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 10:52
Outras Decisões
-
06/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839066-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, procedo à CITAÇÃO da parte promovida, com procuradoria cadastrada junto ao sistema PJE, para tomar conhecimento da ação supra e oferecer contestação aos termos da inicial, no prazo legal de 15 dias.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Cite-se a parte promovida, o Banco do Brasil, via e-mail eletrônico, previamente cadastrado no sistema de citações e intimações, nos termos do art. 246, do CPC1, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, art. 335, do CPC, considerando que é notório que o Banco do Brasil, nas ações do PASEP, não demonstra interesse em realizar conciliação. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza de Direito em substituição Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 08/05/2024 20:05:49 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 89406002 ”.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:05
Determinada diligência
-
23/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 00:41
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:03
Outras Decisões
-
24/02/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 01:00
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 05:18
Decorrido prazo de JOSIAS IDELFONSO DE OLIVEIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 23:44
Declarada incompetência
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18/07/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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