TJPB - 0833991-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 53ª Sessão Ordinária Virtual, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2025 08:19
Decorrido prazo de MARIANA CONCEICAO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIANA CONCEICAO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833991-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 01:20
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIANA CONCEICAO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833991-14.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o pedido formulado pela parte promovida na petição de Id nº 99567569, tendo em vista que, além de genérico, o pleito de designação de audiência de instrução tão somente poderia se justificar, no caso concreto, para produção de prova oral.
Registre-se, ainda, que a tomada do depoimento pessoal da parte autora e/ou a oitiva de testemunhas em nada acrescentaria para o deslinde deste feito, até porque o caso sub examine admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois a controvérsia fático-jurídico instaurada paira sobre matéria eminentemente de direito, tornando despicienda a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos.
Destarte, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Restando irrecorrida essa decisão, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:29
Determinada diligência
-
22/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIANA CONCEICAO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833991-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIANA CONCEICAO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:18
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833991-14.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, IV e V, do CPC, considerando que a designação da audiência de conciliação, prevista no art. 334, do código de ritos, relaciona-se também à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), prevalecendo nos casos em que haja probabilidade real de êxito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devam ser realizadas no decorrer da lide.
Cite-se, pois, o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
22/07/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2024 21:18
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
-
20/06/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *82.***.*11-72 (AUTOR).
-
29/05/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803371-22.2024.8.15.0351
Maria das Dores Oliveira do Vale
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 11:33
Processo nº 0827007-82.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Viviane Maria Medeiros Teles
Advogado: Vitor Limeira Barreto da Silveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 22:29
Processo nº 0827007-82.2022.8.15.2001
Viviane Maria Medeiros Teles
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Vitor Limeira Barreto da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2022 12:41
Processo nº 0805049-66.2024.8.15.2002
2 Delegacia Distrital da Capital
Ewerton Pereira Tomaz da Silva
Advogado: Emanuel Messias Pereira de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 22:20
Processo nº 0801886-81.2024.8.15.2001
Mario Jorge Lopes
Orion Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 08:38