TJPB - 0024888-12.2007.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:21
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0024888-12.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 105216812.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:58
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 12:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA FILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de MEIRA E ALBUQUERQUE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 12:11
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0024888-12.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o executado PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS MEIRA, falecido, foi substituído pelos seus herdeiros: a viúva, MARIA JOSE DE AMORIM, e os dois filhos do casal, PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS MEIRA FILHO e ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE.
A viúva foi devidamente citada.
Ao analisar o pedido de citação dos filhos do de cujus, considerando que ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE era, à época, relativamente incapaz, o juízo determinou a citação, também, de seu representante legal.
Assim, foram expedidos 3 mandados de citação: um para cada filho do de cujus e outro para a representante legal de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE.
Paralelamente às comunicações enviadas aos herdeiros de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA, foram localizados bens pertencentes a EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE.
Pelo SISBAJUD, o valor localizado já foi devidamente transferido para conta à disposição deste juízo, conforme se observa da tela a seguir: Já no RENAJUD, foram localizados e bloqueados alguns veículos em nome da executada, conforme tela: Quanto à citação de PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS MEIRA FILHO, esta não pode se concretizar, em virtude de seu falecimento, conforme atestado pelo oficial de justiça no id 34844192.
O outro filho, ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE, foi citado.
No entanto, sua representante legal não foi mais encontrada no endereço indicado.
Cientificado acerca do falecimento de PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS MEIRA FILHO, o exequente peticionou requerendo o prosseguimento do feito em relação a ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE, na condição de herdeiro sobrevivente do executado PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS MEIRA, considerando perfeitamente realizada a sua citação no id 34844470.
Além disso, requereu a expedição de ofícios ao DETRAN, para que informe quais instituições financeiras gravaram os veículos I/CHERY QQ3 1.1, 2011/2012, PLACA OEY-3698 e VW/GOL 1.0, 2005/2005, PLACA MNH-6503, com alienação fiduciária, e ao BANCO SANTANDER, para informar a situação do veículo VW/LOGUS CL, 1993/1994, PLACA MNI-7120, com alienação fiduciária e o saldo devedor atualizado.
Com relação ao prosseguimento da execução em face de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE, entendo que a citação realizada no id 34844470 é inválida. É que, em que pese o executado já ter, atualmente, atingido a maioridade civil, ele ainda era menor quando recebeu a comunicação.
Isto, somado ao fato de que sua representante legal, à época, não foi citada nesta condição, e à ausência de comparecimento aos autos que convalidasse a citação, demonstra a nulidade da citação do mencionado executado.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
REQUERIDA MENOR DE IDADE.
ASSISTÊNCIA POR REPRESENTANTE LEGAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os menores relativamente incapazes podem praticar atos processuais, mas sempre assistidos por seus pais, tutores ou curadores (art. 8º do CPC), cabendo ao juiz, conforme norma inserta no art. 9.º do Código de Processo Civil, nomear-lhe curador especial quando não possuírem representante legal ou quando houver colisão de interesses. 2.
A Lei Processual Civil estabelece, no que diz respeito à citação do menor relativamente incapaz, que deve ser efetuada na pessoa de seu representante legal e do próprio menor, sob pena de nulidade do ato judicial. 3.
A constatação de que a citação por edital da requerida foi deferida e efetivada sem que antes fosse tentada a citação pessoal de seu representante legal, ou, nos termos do art. 9º, inciso I do Código de Processo Civil, lhe fosse nomeado curador especial, macula o ato citatório, devendo, pois ser declarada sua nulidade. (TJ-MG - AC: 10647120052384001 São Sebastião do Paraíso, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 18/07/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2014.
Grifo nosso) Assim, declaro NULA a citação de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE e determino: a expedição de alvará de levantamento do valor à disposição deste juízo em conta judicial (ID: 072019000002087687), observando-se os dados bancários fornecidos no id 75131416; a intimação do exequente para requerer o que entender de direito e tome as providências cabíveis acerca da citação do mencionado executado, no prazo de 15 dias; e a expedição dos ofícios requeridos no id 75131416.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:12
Desentranhado o documento
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19/07/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:43
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AMORIM em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:43
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de MEIRA E ALBUQUERQUE LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:55
Decorrido prazo de EDLEUZA VASCONCELOS MEIRA DE ALBUQUERQUE em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/10/2022 20:06
Conclusos para decisão
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23/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 07:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/08/2022 10:19
Determinada diligência
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21/10/2020 01:46
Decorrido prazo de ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2020 22:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2020 21:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 12:20
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:17
Juntada de Certidão
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16/06/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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21/04/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2019 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 09/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 17:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/08/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2019 11:29
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 08:49
Processo migrado para o PJe
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03/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 84/19
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03/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 07/2019 13:19 TJEJPEL
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28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
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22/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2019
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22/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2019
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19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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11/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2017 P029258172001 16:18:53 BANCO D
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11/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 12/2017 SOBRE DOCS.JUNTADOS
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11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P029258172001 15:12:32 BANCO D
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09/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2017 NOTA DE FORO 033/2017
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03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2017 NF 33/17
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03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2017 NF 33/17
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16/12/2016 00:00
Mov. [945] - REVOGADA DECISAO ANTERIOR 16: 12/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2015 PA01805152001 19:03:42 BANCO D
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16/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2015 PA01805152001 04/02/2015 14:02
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28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014
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30/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2013 AUTOR,FLS.129/131
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30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
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18/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 09/2013 145/13 PRAZO 30/09/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2013 145/13
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27/06/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 27: 06/2013 010
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27/06/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 27: 06/2013 011
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27/06/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 27: 06/2013 011
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15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2013 MARIA JOSE DE AMORIM
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15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2013 PAULO ANDRE DE VASCONCELOS MEIRA FILHO
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15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2013 ADALTO MEIRA DE ALBUQUERQUE
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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15/10/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15102012
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30/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30082012 AUTOR
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30/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18092012
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20/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18092012
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16/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082012 NF 152: 12
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16/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 16072012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062012
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28/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28072011 DO AUTOR
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28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
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15/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15072011
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15/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28072011
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13/07/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 13072011
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13/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072011 NF 126: 11
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07/06/2011 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 26052011
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03/05/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29042011
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10/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032011
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25/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25012011 FAX PETICAO
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25/01/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
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29/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290920108BANCO DO NORD
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17/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
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10/09/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10092010
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01/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27052010
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01/06/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01062010
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25/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25052010 NF 80: 10
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12/02/2010 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 09022010
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12/02/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 12022010
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12/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022010
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22/01/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 22022010
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14/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012010
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07/12/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07122009 SUBSTABELECIM
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07/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122009
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21/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072009
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21/07/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21072009
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19/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19062009
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19/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062009
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15/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150520095MEIRA E ALBUQ
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29/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042009
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29/04/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042009
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31/03/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 25032009
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31/03/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 31032009
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20/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20032009
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09/02/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04022009
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28/01/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26012009
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28/01/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28012009
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27/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012009
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22/10/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 02102008
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22/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02102008
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22/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02102008
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22/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102008
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15/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12092008
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11/09/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11092008
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21/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21082008
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21/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01092008
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19/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19082008
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19/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082008 NF 128: 8
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30062008
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26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062008
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24/11/2007 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 24112007
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24/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16102007
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03/10/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11102007
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01/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30092007
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27/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27092007 NF 135: 7
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26/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092007
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26/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26092007
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17/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092007
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17/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092007
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04/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092007
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04/09/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04092007
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15/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11082007
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15/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11082007
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15/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28082007
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20/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17072007
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20/07/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20072007
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30/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620071MEIRA E ALBUQ
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27/06/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 27062007
-
19/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062007
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15/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15062007
-
15/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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